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A nota de débito é um instrumento financeiro usado para formalizar ajustes e cobranças entre partes, como despesas a reembolsar ou valores adicionais. No Brasil, ela não tem função fiscal nem tributária, mas é importante para manter o controle e a transparência em operações financeiras.
A nota de débito deve ser emitida sempre que for necessário formalizar a cobrança de valores adicionais, ajustes financeiros ou reembolsos. Isso acontece, por exemplo, em casos de diferenças em faturas, custos extras não previstos ou multas contratuais.
A principal diferença entre nota de débito e fatura está na finalidade e no uso. A nota de débito é usada para formalizar cobranças ou ajustes financeiros, como valores adicionais ou reembolsos, e não tem caráter fiscal no Brasil. Já a fatura é um documento emitido para detalhar uma venda de produtos ou serviços, frequentemente associada à emissão de uma nota fiscal, servindo como comprovante de uma operação comercial tributável.